A sentença
proferida destacou que na própria representação consta que as cores são
utilizadas desde o ano de 2005, não sendo, portanto, algo novo, e com base na
jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco asseverou que se
trata de propaganda institucional autorizada pela Constituição Federal.
Por fim,
consta na sentença que a utilização das cores não causa nenhuma potencialidade
lesiva aos candidatos da próxima eleição.
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